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Um grande jurista italiano, chamado Calamandrei, diz que o Direito, enquanto não está sendo contrariado, é tão imperceptível quanto o ar que nós respiramos.
O Direito é como a nossa saúde, cujo valor nós só percebemos quando perdemos.
A gente só se dá conta de que existe o Direito quando acontece algum problema e nós precisamos dele.
Na verdade, ele está presente no nosso meio social o tempo todo. É muito difícil praticarmos um ato que não tenha alguma repercussão no mundo jurídico. Só que a gente geralmente só se dá conta disso quando alguma norma é ameaçada ou violada.
Por exemplo: quando você vai pegar um ônibus, você provavelmente não reflete que está realizando um contrato de transporte, e não pensa nas características desse tipo de contrato.
Agora, se o ônibus sofrer um acidente e você se lesionar, ou se a sua mala for perdida, daí você vai querer saber quais são os seus direitos.
É ou não é assim?
Podemos dizer que o Direito só entra em campo quando houver alguma relação potencialmente conflituosa. Se não houver a possibilidade de existir um conflito entre pessoas, não há por que o Direito disciplinar essas relações.
Basta pensar que se uma pessoa viver sozinha numa ilha deserta, as leis perdem o sentido, porque elas são decorrentes do convívio social. A pessoa até pode seguir alguns códigos pessoais de conduta, oriundos da sua moral, mas porque ela quer, e não porque existe uma norma impondo, entenderam a diferença?
Já dentro de uma sociedade, se busca a tranqüilidade e o equilíbrio em suas relações, de modo que o Direito tem esse papel de evitar conflitos. Aqui entra a função preventiva do Direito, para tentar impedir problemas através de regras de conduta.
Através das leis, cada indivíduo deve saber quais são os seus deveres dentro do meio em que vive.
E se as pessoas tiverem uma desavença, e se houver um conflito?
Ai entra a função compositiva do Direito, para buscar uma solução.
Atualmente a solução do conflito pode vir de uma composição voluntária ou de uma composição jurídica.
A composição voluntária é aquela que surge do acordo entre as próprias partes. Elas mesmas resolvem o problema. Atualmente tem se estimulado muito a composição voluntária para aliviar a sobrecarga do Judiciário. Exemplo disso é a conciliação, que é quando uma pessoa tenta auxiliar as partes a encontrarem uma solução.
Já a composição jurídica ocorre quando há uma pessoa, no caso, um juiz, que decide como aquela situação conflituosa será resolvida.
A composição jurídica deve obedecer a vários critérios.
Em primeiro lugar, existe o critério da anterioridade, que significa que o juiz deve utilizar regras que tenham sido criadas antes do conflito.
O juiz não pode utilizar regras que ainda não existiam quando aquele problema aconteceu.
Existem exceções?
Há situações em que o juiz pode aplicar regras que ainda não existiam na época do fato?
Sim, no Direito tem exceção pra quase tudo.
Um exemplo de exceção é quando um fato deixa de ser considerado crime.
Outro critério que deve ser observado pelo juiz quando vai tomar uma decisão é o da universalidade.
Universalidade quer dizer que a regra deve ser universal, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos dentro do mesmo tipo.
Além disso, a norma também deve ser abstrata, porque ela não se refere a casos concretos, e sim a uma hipótese.
Outra característica das normas é que elas são obrigatórias, você não pode escolher obedecer à lei ou não.
Existe um caráter de coercibilidade, de coerção dentro do Direito.
Senão, se cada um pudesse optar entre quais leis seguir, elas seriam inócuas.
Essa é a maior diferença entre o direito e a moral. Porque a moral é uma conduta espontânea, enquanto o direito é obrigatório.
E o que traz esse caráter de coerção ao direito é que ele pode fixar sanções, ou seja, punições pra quem não cumprir a norma.
Aqui eu devo fazer uma observação muito importante: o Direito não é uma ciência exata.
O fato de as normas serem universais, abstratas e obrigatórias não quer dizer necessariamente que a solução encontrada vai ser idêntica pra todo mundo.
Gostou de saber sobre a importância da treta para o Direito?
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