Como é feita a divisão de bens em divórcios ou falecimento

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A partilha de bens em divórcio e falecimento (Inventário) são feitas de maneiras distintas e acabam surgindo muitas dúvidas sobre como é feita a divisão de bens em casos de divórcio, ou em caso de falecimento de um dos conjuges.
A verdade é que para todos os casos nós precisamos saber em qual tipo de comunhão de bens que foi feito o casamento entre as partes.
Existe diferença de partilha de bens em casos de divórcio e falecimento para todos os regimes de comunhão de bens:
Comunhão total de bens;
Comunhão parcial de bens;
Separação total de bens;
E ainda existe os casos que fogem a essas regras, que são quando feitos os acordos pré nupiciais.
Se você quer saber todos os detalhes sobre a divisa e partilha de bens em casos de divórcio ou falecimento de um conjuge, assisto vídeo até o final;

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