ENTENDA a SÚMULA VINCULANTE 11. Uso de algemas.

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Aprenda Direito Penal e Processo Penal através das súmulas do STF.

Súmula Vinculante 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (13/08/2008)

Compreenda este importante enunciado sobre a aplicação e uso de algemas em relação à custodiados pelo Estado.

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