3 - Aviso prévio

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Aviso prévio é um dos temas mais recorrentes no exame da OAB. Nada mais é do que uma comunicação de uma das partes de que deseja encerrar relação de emprego. Assim, a parte que, sem justa causa, termina o contrato de trabalho, se obriga a conceder o aviso prévio a outra parte.

O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. Nos contratos inferiores a um ano, o aviso prévio será de 30 dias. A partir de um ano, será acrescentado 3 dias a cada ano completado, até o limite de 60 dias acrescidos. Assim, o prazo máximo do aviso prévio será de 90 dias (30+60).

Os contratos por prazo determinado que possuírem cláusula assecuratória reciproca de rescisão também serão devido o aviso prévio.

O aviso prévio prorroga os efeitos do contrato até o fim do aviso prévio.

As horas extras habituais refletem no cálculo do aviso prévio.

O aviso prévio é um direito irrenunciável do empregado, exceto no caso do empregado que adquiri novo emprego.

Nos contratos por prazo indeterminado, o empregado terá direito ao aviso prévio na dispensa por justa causa, rescisão indireta e rescisão por extinção do estabelecimento do empregador.
O empregador terá direito ao aviso prévio no caso de pedido de demissão.
Fará jus a metade do aviso prévio o empregado, em caso de culpa recíproca é distrato.
Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio.
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