5.3 - Intervalos intrajornada e interjornada

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O intervalo intrajornada é o que ocorre durante a jornada de trabalho.
O intervalo interjornada é o intervalo entre duas jornadas de trabalho.

De acordo com o art 71 da CLT:
Nas jornadas até 4h de trabalho, o empregado não tem direito a intervalo intrajornada.
Nas jornadas acima de 4h até 6h, o empregado tem direito a 15 minutos de intervalo.
Nas jornadas acima de 6h de trabalho, o empregado tem direito ao intervalo intrajornada mínimo de 1h e máximo de 2h.

Esse intervalo pode ser reduzido pelo MTE, ou por negociação coletiva, desde que respeitado o mínimo de 30 minutos.

Em caso de supressão do intervalo, o empregado recebe apenas o tempo que foi suprimido, com adicional de 50% de horas extras. Essa parcela passa a ter natureza indenizatória.

O intervalo interjornada, por sua vez, tem um prazo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso, nos termos do art. 66 da CLT.

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