Controle difuso em 5 passos

Описание к видео Controle difuso em 5 passos

Vídeo apresentando o controle difuso de constitucionalidade em 5 passos:

1) foi desenvolvido nos Estados Unidos;
2) parte da premissa da supremacia da Constituição;
3) confrontar a lei com a Constituição é atividade do Poder Judiciário. Na verdade, de qualquer juiz e qualquer tribunal. Por isso, "difuso". "Concreto", porque é feito diante de casos concretos, e "incidental" ("incidenter tantum") porque a constitucionalidade da lei é uma questão que o juiz aprecia preliminarmente (antes de apreciar o pedido);
4) por dizer respeito ao caso concreto, os efeitos da decisão são entre as partes ("inter partes"). Mas não devemos confundir isso com o respeito aos precedentes da Corte Suprema, já que não é possível que um modelo de controle difuso funcione sem respeito aos precedentes;
5) o controle difuso foi trazido para o Brasil ainda no final do Século XIX. A confusão começou porque o pessoal, historicamente, não aceitou a observância dos precedentes do STF, embora o próprio Ruy Barbosa defendesse isso.

Link para a dissertação "Reclamação Constitucional e Precedentes Judiciais" (Carlos Eduardo Rangel Xavier), na qual você pode encontrar uma boa visão panorâmica do assunto: https://acervodigital.ufpr.br/handle/...

Dispositivos da Constituição mencionados no vídeo:

"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

Assista também:

Controle de Constitucionalidade
https://goo.gl/ncFd4G

Controle concentrado em 5 passos
https://goo.gl/oGwure

Construção escalonada da ordem jurídica. A "pirâmide normativa" de Kelsen
https://goo.gl/fsGZZ3

Repercussão geral do recurso extraordinário
https://goo.gl/6DBSy9

Cortes de Cassação e Cortes Supremas
https://goo.gl/mzgfQQ

Precedentes, jurisprudência e súmulas
https://goo.gl/3fv3xG

Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!
  / dirsemjur  
  / carloserxavier  

"Direito Sem Juridiquês" na internet:
www.direitosemjuridiques.com

Комментарии

Информация по комментариям в разработке