Mudança na aposentadoria de mais de 1 milhão de vigilantes os novos Temas do STJ, do STF e da TNU

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00:00 Introdução
01:31 Resumo Sobre os Temas Repetitivos Sobre Vigilantes
03:42 O Que Disse a TNU no Tema 282?
17:38 O Que Disse o STJ no Tema 1031?
21:15 Questão Afetada Pelo STF no Tema 1209
22:37 Argumentos do INSS no RE 1368225, Interposto Contra a Decisão do Tema 1031 do STJ
24:42 Bônus: tese nova, que prescinde de julgamento positivo do Tema 1209 pelo STF
30:38 Conclusão


O posicionamento atual a respeito dos trabalhadores na segurança pública, ou seja, vigilantes, vigias, guardas, entre outros, é no sentido de que, até 28/04/1995 tinham direito ao enquadramento da própria atividade, como especial.

Além disso, que, para todo o período, é possível comprovar que os trabalhadores estavam expostos a perigo, mesmo que não portassem arma de fogo.

Por fim, vimos que o STF ainda não se pronunciou a respeito da questão constitucional, ou seja, que resta a decisão do Supremo acerca de ser ou não possível que a comprovação do perigo autorize a concessão da aposentadoria especial, depois da Reforma da Previdência.

Por outro lado, é muito importante que você entenda isso, já que, de acordo com os dados do IBGE, mais de 1 milhão de pessoas declararam ocupação principal como “guardas de segurança" ou “trabalhadores de serviços de proteção e segurança”.

Assim, as decisões judiciais às quais comentamos nesse vídeo influenciarão a vida de mais de um milhão de brasileiros e brasileiras e, justamente por isso, é imprescindível que você entenda o assunto.

Isso posto, precisa entender os limites do que foi decidido nos temas 282 da TNU e 1031 do STJ. Por outro lado, é importante acompanhar a decisão do STF, já que há muito em jogo no tema 1209.

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