3.4- Recurso de Revista

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O Recurso de Revista é um recurso de natureza extraordinária. Por essa razão exige alguns pressupostos de admissibilidade específicos.
É um recurso que objetiva a uniformidade da jurisprudência e conformidade de lei e da Constituição Federal. Assim, somente pode ser objeto do recurso de revista matérias de direito. Não se discute em RR matérias de fatos e provas.

O Recurso de Revista é disciplinado pelos art. 896 e seguintes da CLT. Segundo este dispositivo legal, caberá RR das decisões proferidas em recurso ordinário, em dissídios individuais, pelos tribunais regionais do trabalho.

No entanto, nem sempre será cabível.
Existem alguns pressupostos de admissibilidade específicos que devem estar presentes para que o Recurso de revista seja conhecido, como o prequestionamento, a transcendência e a regularidade de representação.

De acordo com a CLT, cabe RR no rito ordinário:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

Já no procedimento sumaríssimo, cabe Recurso de revista quando a decisão violar a CF ou súmula do TST ou súmula vinculante do STF.

Na fase de execução, caberá recurso de revista em caso de violação literal e direta à Constituição.

Vídeo sobre pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso:    • 2.2 - Teoria geral dos recursos: pres...  
Vídeo sobre os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso:    • 2.3 - Teoria geral dos recursos: pres...  
Vídeo sobre preparo:    • 2.3 - Teoria geral dos recursos: pres...  
Vídeo sobre Recurso Ordinário:    • 3.2 - Recurso Ordinário  
Vídeo sobre Embargos de Declaração:    • 3.3 - Embargos de Declaração  

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