De um modo geral, a norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na indústria da construção.
Estas diretrizes orientam sobre diversos pontos e etapas existentes neste nicho de mercado, como as áreas de vivência, por exemplo, abordando as instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições e alojamento, quando houver.
O texto da NR-18 também traz muitas orientações sobre as instalações elétricas (temporárias e definitivas) relacionando-as com a NR-10.
O item 18.7 traz diversos subitens relacionados às etapas da obra, falando sobre a demolição e o que seu plano deve considerar.
Também são abordadas as etapas de escavação (que inclusive cita a NR-33), fundação e desmonte de rochas; carpintaria e armação; estruturas de concreto (obviamente muito comuns nas obras); estruturas metálicas; trabalho a quente; serviços de impermeabilização e telhados e coberturas.
O item 18.8 e seus subitens orientam sobre escadas, rampas e passarelas, trazendo exigências referentes à sua instalação e utilização.
Uma das atividades mais realizadas na indústria da construção é o trabalho em altura. Por conta disso, a NR-18 traz algumas medidas de proteção contra queda de altura. Mas, obviamente que isso não isenta o cumprimento das exigências da NR-35, que deve ser seguida à risca no que couber sua aplicação para as atividades existentes na obra.
Ainda dentro deste contexto, a norma também estabelece diretrizes relacionadas à montagem, desmontagem, fixação e utilização de andaimes e plataformas de trabalho
Outro ponto da NR-18 que se relaciona com outra norma é o trecho sobre máquinas e equipamentos, que cita algumas vezes a NR-12. Por motivos óbvios, afinal de contas em todas as etapas de uma obra (umas mais e outras menos) os trabalhadores utilizarão diversos tipos de maquinários.
Como não poderia faltar, a NR também orienta sobre sinalização de segurança nos canteiros de obras, objetivando maior segurança nos locais de trabalho mediante a sinalização adequada.
Capacitação
Como a NR-18 é extensa e relativamente exigente, capacitações são exigidas para os trabalhadores da indústria da construção. Para tanto, elas serão realizadas de acordo com o disposto na NR-1. Mas a carga horária, periodicidade e o conteúdo dos treinamentos devem obedecer ao anexo 1 da NR-18, que traz um quadro definindo estas exigências.
Ao final da norma há o glossário, que traz a definição de diversos termos utilizados ao longo do texto normativo.
Finalizando...
Como sabemos, a construção civil é um mercado sempre em pleno funcionamento no Brasil, fazendo com que a NR-18 seja uma norma extremamente importante para sua correta e adequada aplicação nos canteiros de obras.
Agora eu pergunto: tem alguma dúvida relacionada à esta NR?
Deixa nos comentários que enquanto isso eu vou elaborando o próximo episódio da nossa websérie #SextouComNR.
Um grande abraço a todos e SEX TOU!
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