"Teoria do Ordenamento Jurídico" de Norberto Bobbio - Parte 01

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Tópicos tratados na vídeo-aula

- Da Norma ao Ordenamento e a contribuição de Santi Romano
- Porque uma norma não existe sozinha
- Definição de Norma Jurídica: “aquela norma cuja execução é garantida por uma sanção externa e institucionalizada”
- Sobre a necessidade de um ordenamento jurídico
- Como formar um conjunto de normas?
- Fontes (simples ou complexas)
- Delegadas/delegação
- Reconhecidas/recepção
- Novo ordenamento e a organização anterior: Renúncia Total (Hobbes) ou Renúncia Parcial (Locke)
- Norma Fundamental: Formalmente vista, Regulamenta a produção de normas, Referência última de validade, Garante Unidade de Comando, Não tem fundamento; Materialmente vista, pode ter como conteúdo Lei Natural, Contrato Social, crença religiosa ou, por exemplo, Poder Constituinte.

Referências:
Norberto Bobbio "Teoria do Ordenamento Jurídico"

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