Posso pedir demissão no contrato de experiência?

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Posso pedir demissão no contrato de experiência?

Quando o contratado quebra o contrato de experiência, continua tendo direito a receber:
o salário ainda devido pela empresa;
13º salário proporcional; e
pagamento de férias proporcionais.
E pode precisar arcar com indenização em decorrência da quebra contratual.

O artigo 480 da CLT determina que;

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
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As idênticas condições previstas no artigo 480, nesse caso são as do artigo 479, que diz que que caso o empregador sem justo motivo quebre o contrato de experiência o empregado seria indenizado pelos dias que faltavam para o cumprimento do contrato pela metade, esse é o valor da multa que poderá o empregado pagar ao empregador.
Porém, o empregador precisará comprovar que teve um prejuízo por causa do encerramento de contrato pelo funcionário antes da data prevista para término do acordo.

Se comprovado o prejuízo, caberá ao funcionário pagar, no máximo, 50% do valor que ele teria por receber em caso de cumprimento total do contrato.

Imagine que um trabalhador tenha prestado serviços por 30 dias antes de quebrar o contrato. Depois disso, ele ainda teria direito a receber o salário referente ao tempo de trabalho realizado, certo?
No entanto, o colaborador pode contestar a indenização na justiça, e mais: se o contratante não conseguir comprovar que teve prejuízo em decorrência da quebra de contrato, a multa não precisará ser paga e tampouco deverá ser cobrada.

Tenha atenção quanto a uma coisa, se você vai cumprir o contratado, ou seja, trabalhar os 45 ou 90 dias do contrato de experiência, não chegue no penúltimo ou último dia e peça demissão, simplesmente diga que não tem interesse na renovação do contrato que não quer ser efetivado para o cargo, assim o contrato de experiência irá ser resolvido pelo cumprimento dele, pelo término do prazo combinado, e não pelo seu pedido de demissão, fazendo assim, você não corre risco de qualquer valor de multa e recebe um direito a mais na rescisão em relação ao pedido de demissão, que são as guias para o saque do FGTS depositado.

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