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🧾 RESUMO DA SENTENÇA
📍 Vara: 1ª Vara de Entorpecentes do DF
📌 Processo: 0729270-53.2023.8.07.0001
👤 Réu: Rafael Oliveira de Morais
👨⚖️ Juiz: Paulo Afonso Correia Lima Siqueira
🧾 Fatos
O Ministério Público denunciou o réu por tráfico de drogas (art. 33 c/c art. 40, V, da Lei 11.343/06), após apreensão de substância enviada pelos Correios, oriunda do RJ e destinada a Luziânia/GO.
Inicialmente, laudo preliminar indicou presença de MDA (droga sintética).
Contudo, o laudo definitivo constatou apenas TETRACAÍNA, substância anestésica de uso odontológico, que não é droga e não causa dependência.
🔎 Fundamentação
✔ A tetracaína não se enquadra como droga nos termos da Lei 11.343/06.
✔ Também não é matéria-prima ou insumo destinado à produção de entorpecentes.
✔ Não houve apreensão de drogas, balança, dinheiro ou qualquer elemento típico de tráfico.
✔ Não ficou comprovado que a substância teria destinação ilícita.
⚖ Ilegalidade da atuação policial:
A Polícia Civil do DF realizou entrega monitorada em Luziânia/GO sem convênio formal entre os entes federativos e sem situação clara de flagrante, violando a autonomia dos Estados.
A prisão da mãe do réu foi considerada ilegal, tornando ilícita a prova derivada dessa atuação.
🏛️ Dispositivo
❌ Pedido do MP julgado improcedente.
✅ Réu ABSOLVIDO, com fundamento no art. 386, III e VII, do CPP (ausência de materialidade e insuficiência probatória).
🔓 Revogadas as medidas cautelares impostas à mãe do réu.
📦 Objeto já teve destinação anterior.
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