Inquilino foi embora e não pagou a conta de luz. E agora? | Papo Rápido

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O que fazer se o inquilino entregar um imóvel com débitos nas contas de consumo?

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Dr. João Freitas – O imóvel alugado pode ser vendido?

A venda de um imóvel alugado deixa tanto inquilinos quanto locatários cheios de dúvidas.

Por um lado, o proprietário, que pelos mais variados motivos, deseja vender o seu imóvel que se encontra alugado. Do outro, o inquilino, que diante da possível venda do imóvel que aluga, acaba ficando em uma situação que em muitos momentos é desesperadora, ou seja, o medo de ficar sem o seu “teto”, de uma hora para outra.

Afinal, o imóvel alugado pode ser vendido?

Sim! E é permitido na lei! Isso porque quem aluga um imóvel garante apenas a posse indireta do imóvel alugado. Ou seja, o locador continua sendo o dono do imóvel e pode vendê-lo quando desejar, mas existem algumas regras:

O novo comprador poderá manter o contrato de locação ativo?

Sim, o novo proprietário poderá manter o contrato de locação vigente ou pedir o imóvel, dando o prazo de 90 dias para o inquilino sair do referido imóvel vendido, e quem pede a desocupação é quem compra o imóvel, o novo proprietário.

Existe alguma exceção que permite ao atual inquilino se manter no imóvel alugado, mesmo vendido?

Sim, existem 3 hipóteses em que o inquilino não sairá do imóvel:

Se o contrato for por prazo determinado;
Se o contrato tiver uma cláusula de vigência em caso de alienação, ou seja, quando no contrato dizer que: “caso o imóvel seja vendido o comprador deverá respeitar o contrato”; e
Se o contrato estiver averbado na matrícula do imóvel;
Sem juridiquês é dizer que: existindo uma das três hipóteses acima, o novo comprador não poderá pedir o imóvel.

E para tudo isto acontecer, quais serão as providências do locador com o locatário?

Será necessário o locador ofertar o imóvel ao inquilino, através do chamado direito de preferência. O locador deverá fazer uma notificação ao locatário informando sobre a venda do imóvel que aluga, elencando o valor da venda, a forma de pagamento, local para examinar os documentos, etc., dando a ele ainda, o prazo de 30 dias para manifestar o desejo de comprar ou não o imóvel que aluga. Sendo assim, quem está alugando o imóvel que foi posto à venda tem preferência de compra.

Antes que a resposta ocorra, dentro do prazo, o imóvel não poderá ser oferecido a outra pessoa. E além disso, não caberá contraproposta pelo locatário, devendo ser obedecidas as condições oferecidas pelo locador no negócio

Se passados os 30 dias, e o inquilino não se manifestar, o locador poderá vender o imóvel, sem qualquer empecilho.

Além disso, a notificação garante ao proprietário que ele não precisará pagar multa rescisória no caso de venda.

Caso o locador não exerça o direito de preferência, o locatário poderá anular a venda e requerer perdas e danos contra o locador.


Boa sorte!

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