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Vale transporte, Vale Alimentação e Vale refeição
A empresa é obrigada a pagar?
Mesmo se for de carro, moto, bicicleta, à pé ou até de carona?
Qual valor?
Desconta alguma coisa do empregado?
Tem que receber isso no começo do mês ou só depois, junto com o salário?
Primeiro vamos falar de Vale Transporte
Ele é obrigatório a empresa pagar e eu vou explicar porque
Quando você se candidata a um emprego, informa seu endereço, não é?
Naquele momento a empresa já sabe a distância e pode calcular quanto vai custar o seu transporte de ida e volta do trabalho
Da mesma forma você também já sabe quanto tempo vai demorar para ir nesse trabalho que está se oferecendo
Então, se a empresa decidir contratar você, não importa se você precisa de 2 ou 10 conduções por dia!
Isso é custo da empresa
O vale transporte é um direito básico do trabalhador contratado pela CLT
Foi a Lei 7619, de 1987, que tornou esse benefício obrigatório
Não importa se é doméstico, temporário ou noturno
Mas você sabia que isso só vale pra transporte público coletivo?
Ônibus, metrô, trem, bonde, monotrilho, balsa e até avião, se for necessário
Logo na contratação você informa quais e quantos transportes precisa para ir e voltar
A empresa pode até pedir que você fale as linhas de ônibus ou metrô utiliza, por exemplo
Quanto vai custar tudo isso não importa! A empresa precisa pagar
Só que a Lei diz que a empresa pode descontar do empregado 6% do salário por isso
E de nenhuma forma isso é considerado como parte do salário e, então, não entra no cálculo do 13º, das férias e do FGTS, por exemplo
O vale transporte precisa ser pago, no máximo, até o primeiro dia do mês, pra dar condições de ir trabalhar
E se, por acaso, não pagarem isso, você não é obrigado a ir trabalhar e nem podem descontar o dia
Continuando mais de um dia sem pagar, você pode até entrar com uma rescisão indireta para mostrar para o juiz a culpa da empresa
E se eu mudar de endereço?
Nesse caso, precisa avisar a empresa pra ela ajustar o valor, seja pra mais ou pra menos
Se você for trabalhar de carro, moto, bicicleta, patinete, à pé ou até de carona, a empresa não é obrigada a pagar nada de transporte.
Tem vale transporte trabalhando em Home Office?
Se não for obrigado a ir na empresa nenhum dia, não tem direito
Somente se for híbrido, por aqueles dias que precisa ira para a empresa
E nas férias?
Também para de receber o vale transporte por esses dias de férias
Morar perto do trabalho tira o direito?
A lei não fala nada sobre isso
Vale o bom senso e o que o empregado declarar, se precisa ou não
Não adianta nada o trabalhador morar a 5 quadras da empresa, mas tem dificuldade de andar e precisa pegar um ônibus
Vale alimentação, a final, é direito ou não do empregado?
Por Lei não! A empresa não é obrigada!
Seja um cartão para comprar alimentos ou para pagar as refeições durante o trabalho; é sempre opção da empresa dar.
Mas pode ter alguma cláusula na Convenção Coletiva do seu sindicato sobre alimentação, refeição e até cesta básica.
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