5 - Audiência trabalhista

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A audiência trabalhista é de extrema importância no processo, pois grande parte das provas são produzidas nesse momento. Também é muito cobrada no exame de ordem, uma vez que diversos atos processuais são praticados em audiência.

As partes deverão comparecer a audiência, independente de seus representantes. Na ausência do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito e arquivado. O reclamante será condenado a pagar custas, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, caso não justifique a ausência em 15 dias. Já na ausência do reclamado, este será considerado revel e lhe será aplicada a pena de confissão ficta.

Embora na prática é comum que a audiência seja dividida em três: (audiência de conciliação, audiência de instrução e audiência de julgamento), a CLT determina que todos os atos sejam praticados em uma única audiência.

Aberta a audiência, o juiz ou presidente fará a primeira tentativa conciliatória. Caso haja acordo, será lavrado o termo de acordo, que transitará em julgado, só podendo ser desconstituído por ação rescisória. Se não houver acordo, o reclamado aduzirá a defesa em 20 minutos. A CLT permite que a parte apresente a defesa e os documentos no PJe, até o momento da audiência.

Recebida a defesa e os documentos, o reclamante deverá apresentar suas impugnações à contestação e aos documentos.

Após a impugnação do reclamante, inicia-se a instrução, começando pelo depoimento pessoal das partes e passando-se à oitiva de testemunhas, peritos e técnicos, se houver.
As partes terão 10 minutos para apresentarem suas razões finais. Após as razões finais, o juiz fará a segunda tentativa conciliatória. Se aceita a conciliação,será lavrado o termo de acordo. Se não houver acordo, as partes saem intimadas da audiência de julgamento.

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