Integralidade e Paridade do Servidor Público | Mudanças

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Neste vídeo eu, Regiane Reguelim, advogada especialista em direito previdenciário aqui do Ingrácio, vou te contar como ficaram esses direitos após a Reforma da Previdência.

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Indicações de Regiane

📌 5 BENEFÍCIOS do Planejamento Previdenciário | Por que fazer?    • 5 benefícios de Planejar sua Aposenta...  

📌 INTEGRALIDADE e PARIDADE | Quem tem Direito?
   • Видео  

📌 Tabela dos pontos completa: https://ingracio.adv.br/integralidade...

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Primeiro vou te explicar o que é a integralidade e a paridade.

A integralidade consiste basicamente no direito do Servidor Público de ter um salário de benefício de aposentadoria no mesmo valor que recebia no seu último cargo efetivo, desde que tivesse passado pelo menos 5 anos no cargo.

Mas não entram gratificações mensais no salário de benefício.

E a paridade consiste no direito de receber os mesmos reajustes no salário de benefício que o pessoal da ativa.

Para ter direito a isso é necessário ter ingressado no serviço público até o dia 16/12/1998 e:

➡ 53 anos se for homem ou 48 anos se for mulher.
➡ 35 anos de contribuição se for homem ou 30 anos de contribuição se for mulher e 5 anos no cargo em que foi dada a aposentadoria.
➡ e um período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltaria para atingir os 35 ou 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.

E também foi decidido que quem ingressou no serviço público até o dia 31/12/2003 terá direito à paridade e integralidade, mas os requisitos são um pouco mais complicados. São eles:

➡ 60 anos de idade para os homens ou 55 anos para as mulheres.
➡ 35 anos de tempo de contribuição para os homens e 30 para as mulheres e nesse tempo é necessário ter 20 anos no serviço público e 10 anos de carreira na mesma instituição, além dos 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.

E a data conta a partir do dia que você se apossou do cargo, então fique atento.

Essas regras contam para quem atingiu os requisitos até o dia 12/11/2019.

Caso após esta data você ainda não tenha alcançado os requisitos você se encaixa em uma das regras de transição que terá os seguintes requisitos:

Pedágio de 100%
➡ 60 anos de idade e 57 anos se for mulher.
➡ 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
➡ pedágio de 100% do tempo que falta para atingir os requisitos da aposentadoria no dia 13/11/2019.

Regra dos pontos
➡ 35 anos de tempo de contribuição para os homens ou 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
➡ 96 pontos para os homens ou 86 pontos para as mulheres, os pontos são contados pela somatória da idade e do seu tempo de contribuição.

A pontuação necessária sobe 1 ponto por ano até atingir os 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

⏲ Capítulos:
00:00 Introdução
01:04 O que são integralidade e paridade?
02:35 Quem tem direito?
04:28 A partir de quando é contado o início no serviço público?
05:03 Casos de migração de órgão
08:00 O que mudou com a Reforma?
12:28 Direito adquirido


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🎵 Músicas

“Speakeasy in Crescent City Sting” por Jingle Punks.
“Express” por Eveningland.

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